Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os empresários Edemar de Marco e Norton Jerônimo Soares Brandl e a empresa De Marco e Hoffmann Gastronomia e Eventos LTDA foram condenados pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos para os Fundos […]
Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os empresários Edemar de Marco e Norton Jerônimo Soares Brandl e a empresa De Marco e Hoffmann Gastronomia e Eventos LTDA foram condenados pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos para os Fundos de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e do Município de Chapecó (FMRBL).
Conforme o processo, no dia 6 de dezembro de 2014, os condenados promoveram um evento de música eletrônica e venda de bebidas alcoólicas, com início programado para às 16h e término às 6h do dia seguinte. Entretanto, além de estender o horário da festa sem autorização – a Polícia Militar recebeu diversos chamados e teve que intervir para que o evento encerrasse às 11h do dia 7 -, os equipamentos de som utilizados pelos réus ultrapassaram o limite de ruídos estabelecido na legislação.
Na época, ao tomar conhecimento que a festa ocorreria, os moradores próximos ao local do evento apresentaram um abaixo-assinado com 208 assinaturas à 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, informando que em eventos anteriores realizados pelos réus houve a emissão de ruídos superiores ao estabelecido na legislação.
Diante disso, o MPSC requisitou que a Polícia Militar Ambiental (PMA) realizasse uma vistoria in loco no dia do evento. Durante a ação, os policiais constataram que houve poluição sonora com ruídos duas vezes maiores que o permitido, chegando à “marca dos 73 dB(A) (setenta e três decibéis), a uma distância de 510 metros do local do evento, enquanto que o nível máximo permitido é de apenas 35 dB(A) (trinta e cinco decibéis)”.
Em decisão liminar, em março de 2016, a Justiça atendeu em parte ao pedido do MPSC e determinou que os réus se abstivessem de realizar eventos com emissão de ruídos em níveis superiores aos previstos em lei.
Já em julho deste ano, a Justiça os condenou a pagar os danos morais coletivos, conforme o requerido pelo Ministério Público na ação civil pública.