O Projeto de Lei de autoria do vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Xaxim Davi Provenzi Machado passou pelas comissões e foi aprovado. A PL prevê que a Secretaria de Saúde divulgue no site da Prefeitura uma lista com a situação de cada paciente, facilitando para a população o acesso às informações. De […]
O Projeto de Lei de autoria do vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Xaxim Davi Provenzi Machado passou pelas comissões e foi aprovado. A PL prevê que a Secretaria de Saúde divulgue no site da Prefeitura uma lista com a situação de cada paciente, facilitando para a população o acesso às informações.
De acordo com Davi, agora os pacientes poderão acessar a lista e ver em que situação se encontram na fila, se estão mais perto de ser atendidos ou não, se alguém passou na rente e porquê.
— Uma das comissões pediu para fazer uma emenda, que o prazo não seria de imediato, mas pediram 60 dias para que a Secretaria de Saúde se adeque a nova lei e após estes 60 dias a listagem estará no site da Prefeitura de Xaxim — explica.
A Lei nº 4.589 foi sancionada pelo prefeito de Xaxim Edilson Antonio Folle, no dia 1º de setembro. A partir deste dia a Secretaria de Saúde tem o prazo de 60 dias para a disponibilização da listagem.
Confira a lei aqui
As listas de espera deverão ser de fácil consulta e compreensão, e deverão conter:
I – A data de solicitação da consulta, do exame, da intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;
II – A posição que o paciente ocupa na fila de espera;
III – Tempo médio estimado para atendimento aos inscritos;
IV – Relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico;
V – Relação dos pacientes já atendidos;
VI – A data do ingresso do paciente na fila de espera;
VII – Especificação do tipo de consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;
VIII – Apontamento dos casos de emergência ou de preferência legal.
As informações disponibilizadas deverão ser especificadas quanto ao tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada, de forma clara e organizada, e abranger todos os candidatos inscritos nas equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF, entidades conveniadas ou qualquer outra que preste serviço mediante recursos públicos municipais.
Publicadas as informações, a listagem será classificada pela data de inscrição e pela posição na fila, separando-se os pacientes inscritos dos já beneficiados, sem qualquer tipo de restrição, permitindo o acesso universal e igualitário, na forma desta Lei.
Todas as unidades de saúde do Município tornarão pública, quinzenalmente, a quantidade de pacientes atendidos, exames e cirurgias realizadas, por Estratégia de Saúde da Família e entidades conveniadas, bem como movimentará o número de inscrições das listagens e a situação atual de cada paciente em relação à lista.
O paciente receberá, no ato da solicitação da consulta, exame ou cirurgia, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, onde deverá constar impresso mecanicamente a numeração própria, a sua posição da respectiva listagem, tempo estimado de atendimento e as informações necessárias para consulta à lista.