Sicom reforça importância do cumprimento da CCT no feriado do dia do trabalhador
No Dia do Trabalhador, que é celebrado em 1º de maio, não haverá expediente no comércio da Região de Chapecó. Isso é determinado pela convenção coletiva firmada entre o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó e os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Chapecó e de Xaxim e Região, que engloba 25 municípios.
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Essa data, dedicada a homenagear os trabalhadores por sua dedicação diária, faz parte das três ocasiões anuais em que não ocorre trabalho no comércio local, juntamente com o Natal e o Ano Novo.
Além dessas três datas, a convenção coletiva permite o funcionamento aos domingos e feriados normalmente. Contudo, no feriado do Dia do Trabalhador, a abertura do comércio não é autorizada, inclusive para estabelecimentos como mercados, supermercados, hipermercados e atacarejos, cuja principal atividade seja a venda de alimentos.
O Sicom orienta as empresas a cumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho para evitar possíveis sanções legais. No entanto, atividades com autorização legal para funcionar, independentemente da convenção coletiva, podem operar regularmente nesse período.