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Gustavo Mota | 17/05/2024 09:24

17/05/2024 09:24

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Entenda a importância do dia internacional de luta contra a homofobia

17 de Maio: Dia Internacional de Combate à Homofobia

Em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças, marcando um avanço significativo para a população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). Desde então, a data é lembrada mundialmente como o Dia Internacional do Combate à Homofobia, com o objetivo de combater o preconceito, a violência e promover os direitos humanos e a diversidade sexual.

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No Brasil, o Grupo Gay da Bahia (GGB) registrou 343 assassinatos de pessoas LGBT em 2016, colocando o país como líder mundial em crimes contra minorias sexuais. O levantamento de Luiz Mott, presidente de honra do GGB, destaca a falta de estatísticas governamentais sobre crimes de ódio, resultando em subnotificação dos casos.

A Política Nacional de Saúde Integral LGBT acompanha a implementação de políticas públicas no Sistema Único de Saúde (SUS) e promove informações para fortalecer essas iniciativas. O Observatório da Saúde LGBT monitora essas políticas, focando na promoção da saúde e na comunicação científica e comunitária.

No Brasil, o Dia Internacional de Combate à Homofobia foi incluído no calendário oficial em 2010 pelo Decreto de 4 de junho, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A data é destinada a debater preconceitos contra diferentes orientações sexuais e identidades de gênero, além de conscientizar a população sobre a importância do combate à homofobia.

O Dossiê de Mortes e Violências contra LGBTI+ no Brasil de 2022 revelou 273 mortes violentas, incluindo assassinatos, suicídios e outras causas. Este documento resulta de um esforço coletivo para sistematizar dados sobre violência e violações de direitos LGBTI+.

No estado de Sergipe, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Nº 6.431, de 2008, que cria o Dia Estadual de Combate à Homofobia. A legislação prevê parcerias com organizações da sociedade civil para desenvolver atividades relacionadas à data. Além disso, a Lei Nº 8.355, de 2017, proíbe o uso de recursos públicos para contratar artistas que desvalorizem minorias sexuais, e a Lei Nº 8.857, de 2021, criou o Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CONLGBT).

A deputada estadual Linda Brasil (PSOL), vice-presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Sergipe, destacou a necessidade de atualizar a Lei 6.431 para incluir todas as formas de violência contra a comunidade LGBT. Ela enfatizou a importância de garantir a proteção contra a violência e a discriminação para todas as pessoas, em conformidade com os direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Brasileira.

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