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Gustavo Mota | 27/05/2024 10:45

27/05/2024 10:45

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Legislação de 2014 responsabiliza prefeitura pelo controle de animais em Xaxim

Comunidade de Xaxim reclama de problema com cães e cavalos soltos

A comunidade de Xaxim tem manifestado preocupação com o problema de cães soltos pelas ruas da cidade. Os moradores relatam que os animais rasgam sacos de lixo e espalham resíduos pelas vias públicas, o que atrai ratos, baratas e moscas, resultando em uma série de consequências para a saúde pública.

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Além dos cães, há também relatos de cavalos soltos nas áreas urbanas. A legislação municipal, instituída em 2014, atribui à prefeitura a responsabilidade pelo controle dos animais de rua.

Segundo a lei, aos animais em geral, aplicam-se as normas previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal, cabendo à prefeitura o exercício do poder de polícia, visando à proteção das pessoas e dos animais. A permanência de animais nas vias e outras áreas de uso público é proibida, exceto para animais dóceis e de estimação, quando acompanhados de seus donos ou responsáveis.

A lei também proíbe a permanência e movimentação de animais ferozes em locais públicos ou de uso comum, definindo como animal feroz aquele que tem índole de fera e que coloca em risco a integridade dos cidadãos. Exemplos citados incluem cães das raças fila, doberman, rottweiler e pitbull, bem como todos os cães de guarda e de ataque, sem o uso de focinheira e/ou equipamento suficiente para controlar o animal.

A prefeitura tem a permissão de recolher os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos, conforme regulamentação própria. É expressamente proibido maltratar os animais ou praticar atos de crueldade contra eles.

A legislação municipal também proíbe a criação de abelhas, aves, porcos, gado ou qualquer espécie de animal em áreas situadas no perímetro urbano. Outras proibições incluem amarrar animais em cercas, muros, grades ou árvores da via pública, domar ou adestrar animais nas vias públicas, dar espetáculos e exibições de animais perigosos sem as necessárias precauções de segurança, comercializar animais perigosos sem medidas de segurança adequadas, e passear com animais de estimação na via pública sem providenciar o devido recolhimento dos dejetos.

Aos proprietários de terrenos, cultivados ou não, dentro dos limites do município, é obrigatória a tarefa de controlar os formigueiros existentes dentro de suas propriedades. A infração de qualquer artigo deste título acarreta multa de 2,0 VR.

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