No dia 22 de julho é celebrado o Dia Internacional do Trabalho Doméstico, data que visa reconhecer e assegurar direitos trabalhistas para a categoria. A celebração deste dia remonta a 1921 e tem como objetivo destacar a importância do trabalho realizado por profissionais como empregadas domésticas, motoristas e jardineiros.
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No Brasil, o cenário legal para os trabalhadores domésticos passou a sofrer mudanças significativas a partir de 2013, com a Emenda Constitucional nº 72, conhecida como “PEC das Domésticas”. Esta emenda introduziu novos direitos e garantias para a categoria, incluindo proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, e remuneração adicional para trabalho noturno. Contudo, sete dos dezesseis direitos assegurados só foram regulamentados posteriormente, com a Lei Complementar nº 150 de 2015.
A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece diversos direitos para os trabalhadores domésticos, como:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social: Deve ser devidamente anotada, com informações sobre data de admissão, salário e condições especiais, se houver.
- Salário Mínimo Proporcional: Fixado por lei.
- Irredutibilidade Salarial: O salário não pode ser reduzido.
- Jornada de Trabalho: Limitada a 44 horas semanais e 8 horas diárias, com até 2 horas extras por dia, podendo ser ajustada por acordo coletivo.
- Horas Extras: Remuneração de pelo menos 50% superior ao valor normal.
- Adicional Noturno: Pago para trabalho realizado entre 22h e 5h.
- 13º Salário: Concedido em duas parcelas anuais.
- Repouso Semanal Remunerado: Preferencialmente aos domingos.
- Férias Anuais: 30 dias remunerados com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal.
- Licença à Gestante: 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário.
- Licença-Paternidade: 5 dias corridos.
- Integração ao Regime Geral da Previdência Social: Inclui benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
- Aviso-Prévio: De 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço.
- Vale-Transporte: Fornecido pelo empregador.
- Recolhimento do FGTS: 8% sobre o salário, sem desconto para o trabalhador.
- Seguro-Desemprego: Disponível em caso de demissão sem justa causa.
- Estabilidade no Emprego: Garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Feriados: Pagamento integral em feriados civis e religiosos.
- Salário-Família: Pago por filho de até 14 anos incompletos ou inválido.
- Auxílio-Creche: Assistência gratuita para filhos em creches e pré-escolas.
- Convenções e Acordos Coletivos: Reconhecimento e aplicação das normas estabelecidas.
A evolução das leis trabalhistas para os profissionais domésticos é resultado de esforços históricos, incluindo a atuação de Laudelina de Campos Melo, que fundou o primeiro sindicato de trabalhadores domésticos em 1936. Apesar dos avanços, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) de janeiro de 2023 revelou que dos 5,9 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, 4,4 milhões ainda não têm carteira assinada.