A Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lançou um novo formulário eletrônico para o recebimento de denúncias eleitorais. A iniciativa visa facilitar e incentivar o registro de denúncias por parte dos cidadãos do estado. O formulário está disponível na página inicial do portal mpsc.mp.br, e pode ser acessado diretamente através do link fornecido.
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Qualquer pessoa que testemunhe ou tenha conhecimento de práticas eleitorais ilícitas pode fazer uma denúncia. Entre as irregularidades mais comuns estão: propaganda eleitoral antecipada, calúnia e injúria eleitoral, descarte inadequado de material de campanha (santinhos), divulgação de informações falsas (fake news), desordem nos trabalhos eleitorais, transporte de eleitores, captação ilegal de votos, e violência de gênero.
O formulário deve incluir uma descrição detalhada dos fatos, indicando o local e as pessoas envolvidas. Sempre que possível, fotos ou vídeos devem ser anexados para apoiar a denúncia.
Após o envio do formulário, a Promotoria de Justiça da zona eleitoral correspondente investigará a denúncia. O Promotor de Justiça será responsável por analisar e encaminhar a questão para a devida manifestação. A criação deste formulário segue uma recomendação do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União (CNOMP), que sugeriu a adoção de um protocolo especial para o tratamento e encaminhamento de denúncias eleitorais.
Além do formulário eletrônico, denúncias podem ser registradas por e-mail, telefone ou presencialmente em Florianópolis. Para mais detalhes sobre as opções de contato, consulte o site do MPSC.
O Art. 326-B do Código Eleitoral, em vigor, define como crime eleitoral a prática de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas a cargos eletivos ou detentoras de mandato. Essa lei inclui a discriminação com base em gênero, cor, raça ou etnia, com a finalidade de prejudicar a campanha eleitoral ou o desempenho do mandato.
A participação dos cidadãos é essencial para que o Ministério Público possa garantir a conformidade com a legislação eleitoral e assegurar a integridade do processo eleitoral.
(Fonte:MPSC)