Luis Felipe Caus | 22/05/2023 10:49

22/05/2023 10:49

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Multas por videomonitoramento

Muitos motoristas são pegos de surpresa e até não concordam com as multas de trânsito feitas através das câmeras de videomonitoramento, utilizadas pela Polícia Militar dos municípios. Mas afinal, essas multas são válidas e servem para qualquer tipo de infração?

A resposta é sim para a validade das multas. A alteração na legislação que permite a multa dessa forma é de 2017, porém de 2019 a 2022 tais multas foram suspensas e não podiam ser aplicadas. Com tudo em 2022 voltaram a ser utilizadas também para a fiscalização de trânsito, conforme regulamentação do CONTRAN.

As multas que podem ser flagradas pelas câmeras são aquelas referente a circulação e conduta dos motoristas, que possam ser detectadas ´´online“. Vedada sua aplicação em multas cuja obrigatoriedade seja a abordagem do condutor pela autoridade de transito.

As principais multas aplicadas por videomonitoramento são: dirigir utilizando telefone celular, conduzir veículo sem cinto de segurança (passageiro ou motorista), estacionar de forma irregular, avanço de sinal vermelho, ultrapassagens, entre diversas outras. A novidade também é, multas por atraso no licenciamento dos veículos, que desde 02/01/2023 passou a ser permitida tambem por câmeras.

Mas atenção motoristas, para que essa multa seja válida é necessário uma série de fatores, elas têm que ser flagradas em tempo real, não pode ocorrer a gravação da imagem para aplicação da multa posteriormente, o equipamento deve estar devidamente aferido e dentro da validade junto ao Inmetro, a via precisa estar sinalizada de que existe a fiscalização dessa forma e na multa deve constar a informação de que ela foi flagrada por câmeras.

Caso o condutor tenha sido multado pelas câmeras e fique em dúvidas quanto a sua validade ou queira recorrer, entre em contato com a 282 Recursos de Multas, possuímos uma equipe especializada para lhe auxiliar.

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