Chapecó

Maicon Fiuza | 10/09/2022 14:45

10/09/2022 14:45

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Advogada de Chapecó é presa preventivamente acusada de tráfico de drogas

Uma advogada de Chapecó foi presa preventivamente na tarde desta sexta-feira, dia 9, acusada de envolvimento no crime de tráfico de drogas. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de uma decisão da 1ª Vara Criminal de Chapecó, que havia concedido prisão domiciliar sob o argumento de não haver Sala de Estado-Maior para alocá-la. […]

Advogada de Chapecó é presa preventivamente acusada de tráfico de drogas

Uma advogada de Chapecó foi presa preventivamente na tarde desta sexta-feira, dia 9, acusada de envolvimento no crime de tráfico de drogas.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de uma decisão da 1ª Vara Criminal de Chapecó, que havia concedido prisão domiciliar sob o argumento de não haver Sala de Estado-Maior para alocá-la. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos e decretou a prisão preventiva.

De acordo com o recurso interposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, a inexistência de Sala de Estado-Maior, mesmo que prevista no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não importa imediata revogação da prisão preventiva de advogado. Isso porque ela pode ser efetivada em estabelecimento penal comum, desde que asseguradas instalações sanitárias adequadas e conforto mínimo.

“Por estar a denunciada recolhida em cela individual, separada dos outros detentos, bem ainda provida das condições sanitárias necessárias e, ainda, sendo a ela prestado atendimento psicológico por profissional técnico da unidade prisional, mostra-se perfeitamente possível a manutenção de sua segregação cautelar no estabelecimento penal comum, uma vez que custodiada em condições condignas e adequadas”, explica o promotor Gabriel Cavalett em um trecho do recurso.

No voto, o desembargador Sidney Eloy Dalabrida ressalta que a ré está em comodidades adequadas para a condição de advogada. “Demais disso, há que se considerar, no presente caso, a necessidade de salvaguardar a ordem pública, haja vista a gravidade concreta das condutas imputadas à ré, dada a quantidade dos entorpecentes apreendidos – 76 kg de cocaína –, que não pode ser considerada ínfima, e as circunstâncias apuradas no decorrer da persecução penal, indicadoras da habitualidade no cometimento do tráfico de drogas”, enfatiza o magistrado.

Fonte Oeste Mais

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