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Maicon Fiuza | 18/08/2022 13:39

18/08/2022 13:39

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Após ação do MPSC, empresários que fraudaram licitação da Hidroeste são condenados

Os empresários John Halmenschlager e Régis Claudino Mallmann Knorst foram condenados a pena de três anos de detenção e ao pagamento de 15 dias-multa pelo crime de fraude à licitação na Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense (Hidroeste) em ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em agosto de 2012, eles fraudaram o […]

Após ação do MPSC, empresários que fraudaram licitação da Hidroeste são condenados

Os empresários John Halmenschlager e Régis Claudino Mallmann Knorst foram condenados a pena de três anos de detenção e ao pagamento de 15 dias-multa pelo crime de fraude à licitação na Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense (Hidroeste) em ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em agosto de 2012, eles fraudaram o caráter competitivo de um processo licitatório para compra de materiais de construção, com o objetivo de obter vantagem para a empresa de Knorst.

O crime foi descoberto por três vereadores do Município de Águas de Chapecó, que observaram que as propostas eram muito similares. Além da proximidade dos valores, o envelope, texto, fontes e espaçamento eram muito parecidos. Quando questionado pelos parlamentares, um dos empresários, Halmenschlager, confessou que não participou da licitação e apenas assinou os documentos a pedido de Knorst. A confissão foi gravada e utilizada como prova no processo.

A Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, da Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos – responsável pela denúncia, explica que a condenação em casos como esse é importante. “Porque evidencia a importância da atuação de representantes da comunidade, sendo que a fraude foi revelada por comunicação de vereadores que, sabedores do fato, diligentemente, trouxeram elementos à Promotoria de Justiça, possibilitando a prevenção de novos fatos e a repressão penal sobre os autores do crime”, ressalta.

A sentença não é mais passível de recurso porque houve o trânsito em julgado no início do ano. Agora, os réus foram intimados para dar início ao cumprimento das sanções impostas.

 

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