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Rafaela Moretti | 01/08/2022 15:57

01/08/2022 15:57

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Auxílio Caminhoneiro: consulte se você está apto a receber o benefício

O Auxílio Caminhoneiro foi confirmado pelo Governo Federal, pagando seis parcelas até dezembro de 2022. De imediato, os beneficiários receberão duas parcelas acumuladas já no dia (09) de agosto. As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil para os caminhoneiros de todo o país serão pagas em 9 de agosto. Elas são referentes […]

Auxílio Caminhoneiro: consulte se você está apto a receber o benefício

O Auxílio Caminhoneiro foi confirmado pelo Governo Federal, pagando seis parcelas até dezembro de 2022. De imediato, os beneficiários receberão duas parcelas acumuladas já no dia (09) de agosto.

As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil para os caminhoneiros de todo o país serão pagas em 9 de agosto. Elas são referentes aos meses de julho e agosto, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, além disso, pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor, além disso, os caminhoneiros autônomos não precisam fazer cadastro, pois os benefícios serão analisados por meio de dados recebidos da ANTT.

A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício de acordo com os critérios estabelecidos.

A relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram ativos no RNTRC será encaminhada mensalmente para o Ministério do Trabalho e Previdência.

MEI Caminhoneiro está incluído?

Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), receber o benefício.

Para saber quem está apto a receber, os beneficiários devem acessar o site do governo federal por meio do gov.br e fazer o login ou quem não possuir fazer o cadastro para acompanhar o pedido, além disso, deve ser acessado o site https://bit.ly/3QfDaC9 na condição de consulta pública no RNTRC, preenchendo um formulário com informações do transportador, localidade ou do veículo, por fim as dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail  [email protected].

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