Conselho Tutelar

Lance Notícias | 02/08/2022 11:24

02/08/2022 11:24

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Conselho Tutelar de Xaxim fala sobre escuta especializada

Quando uma situação de violência é reportada às autoridades policiais, é importante que todas as pessoas envolvidas sejam escutadas. Porém, esta fase policial não é tão simples para crianças ou adolescentes, seja por medo, trauma ou qualquer outro tipo de apreensão. Para isso, foi criada a Lei de Escuta Especializada e Depoimento Especial, disposta na […]

Conselho Tutelar de Xaxim fala sobre escuta especializada

Quando uma situação de violência é reportada às autoridades policiais, é importante que todas as pessoas envolvidas sejam escutadas. Porém, esta fase policial não é tão simples para crianças ou adolescentes, seja por medo, trauma ou qualquer outro tipo de apreensão.

Para isso, foi criada a Lei de Escuta Especializada e Depoimento Especial, disposta na Lei 13.431/17, cujo principal intuito é conceder um tratamento diferenciado à criança ou ao adolescente que é vítima ou testemunha de violência.

Nesse sentido, um dos principais mecanismos trazidos por essa lei é que criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada e depoimento especial, daí o nome da lei.

Em poucas palavras, a ideia principal desse ato normativo é proteger os direitos fundamentais, de crianças e adolescentes vítimas de violência, assegurando a estes a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha.

Tanto a União, quanto os Estados, Distrito Federal e Municípios serão responsáveis por desenvolver políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.

No Estado, a escuta especializada está sendo implantada com recursos do FIA – Fundo Especial para Infância e Adolescência. O Estatuto da Criança e do Adolescente previu a criação do FIA almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, nas instâncias federal, estadual e municipal através de oficinas de capacitação sobre as diretrizes dessa norma.

Ricardo Giachini, conselheiro tutelar de Xaxim comenta a respeito do processo de acolhimento da vítima.

— Não é só receber a denúncia e ir conversar com a criança e acabar revitimizando a criança, então precisamos cuidar nesses pontos, por isso da escuta especializada, com capacitação para determinados profissionais da rede. Não somente do Conselho Tutelar, mas também, da assistência social e das escolas — comenta.

Ricardo e os colegas contam também, que pode chegar muita informação de dentro das escolas, seja por um professor que tem mais afinidade, por conta do contato diário, ou por colegas que comunicam os professores e estes já ficam em alerta cuidando o comportamento do aluno.

São vários os meios de se colher informações e a escuta especializada vem para capacitar o profissional para não fazer perguntas incisivas que acabem revitimizando a vítima.

Você sabe o que é escuta especializada?

A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre a situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Ela será realizada de maneira que não haja nenhum tipo contato entre o menor com o suposto agressor, evitando, assim, constrangimentos na vítima ou testemunha.

É importante salientar que esse não é um instrumento judicial, já que é apenas um primeiro contato entre o menor e as autoridades de acolhimento específicas, como o Conselho Tutelar. A sua aplicação é muito utilizada para que o menor revele de forma espontânea a situação de violência sofrida ou testemunhada.

Além da Escuta especializada, como já descrito, a Lei prevê também o Depoimento especial, este feito já na esfera judicial.

Você sabe o que é depoimento especial?

Por sua vez, o depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, perante autoridade policial ou judiciária.

De maneira similar à escuta especializada, a criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

Durante a audiência, o profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.

O depoimento especial será realizado, sempre que possível, uma única vez, gravado em áudio e vídeo, em sede de produção antecipada de prova judicial, seguindo o seu rito cautelar: quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 anos e em caso de violência sexual.
Além disso, também é garantido o direito à vítima ou testemunha de prestar depoimento diretamente ao juiz.

O Conselho Tutelar é responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos e pode aplicar medidas com força de lei. Se você souber de algum caso de violência contra criança ou adolescente, a denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente, na sede do Conselho.

Além do Conselho Tutelar, denúncias podem ser feitas também pelo disque 100CREAS e CRAS ou diretamente ao Ministério Público.

O Conselho Tutelar de Xaxim se coloca à disposição da comunidade para atendimento e disponibiliza seus contatos: 3353-6440, 3353-6046 e (49) 99138-9458 – Plantão.

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