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Lance Notícias | 23/07/2022 07:15

23/07/2022 07:15

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Empresários de Chapecó são condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil

Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os empresários Edemar de Marco e Norton Jerônimo Soares Brandl e a empresa De Marco e Hoffmann Gastronomia e Eventos LTDA foram condenados pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos para os Fundos […]

Empresários de Chapecó são condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil

Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os empresários Edemar de Marco e Norton Jerônimo Soares Brandl e a empresa De Marco e Hoffmann Gastronomia e Eventos LTDA foram condenados pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos para os Fundos de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e do Município de Chapecó (FMRBL).

Conforme o processo, no dia 6 de dezembro de 2014, os condenados promoveram um evento de música eletrônica e venda de bebidas alcoólicas, com início programado para às 16h e término às 6h do dia seguinte. Entretanto, além de estender o horário da festa sem autorização – a Polícia Militar recebeu diversos chamados e teve que intervir para que o evento encerrasse às 11h do dia 7 -, os equipamentos de som utilizados pelos réus ultrapassaram o limite de ruídos estabelecido na legislação.

Na época, ao tomar conhecimento que a festa ocorreria, os moradores próximos ao local do evento apresentaram um abaixo-assinado com 208 assinaturas à 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, informando que em eventos anteriores realizados pelos réus houve a emissão de ruídos superiores ao estabelecido na legislação.

Diante disso, o MPSC requisitou que a Polícia Militar Ambiental (PMA) realizasse uma vistoria in loco no dia do evento. Durante a ação, os policiais constataram que houve poluição sonora com ruídos duas vezes maiores que o permitido, chegando à “marca dos 73 dB(A) (setenta e três decibéis), a uma distância de 510 metros do local do evento, enquanto que o nível máximo permitido é de apenas 35 dB(A) (trinta e cinco decibéis)”.

Em decisão liminar, em março de 2016, a Justiça atendeu em parte ao pedido do MPSC e determinou que os réus se abstivessem de realizar eventos com emissão de ruídos em níveis superiores aos previstos em lei.

Já em julho deste ano, a Justiça os condenou a pagar os danos morais coletivos, conforme o requerido pelo Ministério Público na ação civil pública.

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