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Gustavo Mota | 27/06/2024 09:11

27/06/2024 09:11

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Projeto de lei propõe fixação de subsídios para prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores em Xaxim

Câmara propõe fixar subsídios para prefeito, vice e secretários

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores apresentou um projeto de lei que fixa os subsídios mensais para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. A proposta segue as diretrizes do Regimento Interno da casa legislativa e visa dar concretude ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Orgânica Municipal.

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O projeto de lei estabelece os seguintes valores de subsídios:

  • Prefeito Municipal: R$ 25.075,39
  • Vice-Prefeito: R$ 13.804,74
  • Secretários Municipais: R$ 9.936,23
  • Vereadores: R$ 8.077,46

Para os Secretários Municipais, o projeto veda o acréscimo de gratificações, adicionais ou qualquer outra espécie remuneratória, assegurando, contudo, o direito ao 13º salário e férias anuais remuneradas com um terço a mais do valor do subsídio.

No caso dos Vereadores, o projeto prevê desconto proporcional em caso de faltas injustificadas às sessões, podendo atingir até 60% do subsídio mensal. Em situações específicas, como doença comprovada por atestado médico, missão de representação da Câmara, casos fortuitos ou de força maior, casamento, falecimento de parentes até o quarto grau, e nascimento ou adoção de filhos, as faltas serão justificadas.

O Presidente da Câmara Municipal receberá, além do subsídio, uma verba de representação de caráter indenizatório equivalente a 50% do subsídio fixado para os vereadores.

O projeto também permite a renúncia total ou parcial ao recebimento dos subsídios, mediante requerimento escrito e protocolado na secretaria correspondente. Está assegurada a recomposição anual dos subsídios, limitada à variação do índice oficial de inflação, ocorrendo no mesmo mês da revisão da remuneração dos servidores públicos municipais.

Durante o recesso parlamentar, o subsídio mensal dos Vereadores será mantido. As despesas decorrentes da implementação desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias dos orçamentos anuais do Município.

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