Na sessão de julgamentos dessa quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os mesários têm autorização para reter os aparelhos de celular e afins. A medida corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação. O plenário examinará um novo texto para a resolução que estará […]
Na sessão de julgamentos dessa quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os mesários têm autorização para reter os aparelhos de celular e afins. A medida corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação.
O plenário examinará um novo texto para a resolução que estará em vigor durante as eleições.
— Se o eleitor não quiser deixar com o mesário, já sabe que deverá deixar em casa, no carro ou com algum parente para que se evite a possibilidade de gravação ilícita — disse o ministro Alexandre de Moraes durante a discussão.
Para Moraes, não é possível e legal entrar com celulares na cabine de votação.
— Houve uma flexibilização do TSE permitindo desde que desligado, no bolso. Obviamente percebemos que isso não é satisfatório — disse o ministro.
Na sessão, os ministros analisaram uma consulta do União Brasil, em que o partido indagou também se permanecem em vigor a utilização de detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação, onde houver indícios de coação aos eleitores.
Os ministros também decidiram que o uso detectores portáteis, de forma excepcional, deve ser uma consulta ao juiz eleitoral. Atualmente não há previsão de detectores porque não há norma regulamentar.
Segundo o relator, ministro Sergio Banhos, há normas que reforçam a proibição de entrar na cabine de votação com instrumentos capazes de comprometer o sigilo do voto, determinando que o eleitor deixe o celular com o mesários, assim como título e outro documento com foto.
Informações: CNN Brasil