Ministério Público

Luis Felipe Caus | 03/05/2023 11:50

03/05/2023 11:50

26560 visualizações

MPSC condena homem que matou a ex-companheira em Xaxim

Em Xaxim, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por homicídio triplamente qualificado – feminicídio, motivo torpe, mediante emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima – ao tirar a vida de sua ex-companheira em de agosto de 2022 e pelos crimes conexos de descumprimento de medida protetiva […]

MPSC condena homem que matou a ex-companheira em Xaxim

Em Xaxim, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por homicídio triplamente qualificado – feminicídio, motivo torpe, mediante emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima – ao tirar a vida de sua ex-companheira em de agosto de 2022 e pelos crimes conexos de descumprimento de medida protetiva e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele foi sentenciado a 23 anos de reclusão, três meses de detenção em regime fechado e ao pagamento de 10 dias-multa, o que equivale a R$ 404,00.

Relembre o caso:

Conforme relatado na ação penal pública, no dia 23 de agosto de 2022, após as 19h27, o réu foi até a residência da vítima, descumprindo medidas protetivas que, entre outras restrições, o proibiam de se aproximar a menos de 200 metros dela.

Pouco menos de um mês após o descumprimento das medidas protetivas, no dia 18 de setembro de 2022, por volta das 21h37, o réu, de posse de um revólver calibre .38 com a numeração de série raspada, tirou a vida de sua ex-companheira com seis tiros.

Segundo consta nos autos, a vítima deslocava-se para seu local de trabalho quando foi surpreendida pelo condenado. Ele partiu em sua direção e, quando a mulher começou a correr, efetuou três disparos em suas costas. Com a ex-companheira já no chão, disparou mais três vezes contra a cabeça dela.

De acordo com a denúncia do MPSC, a motivação dos crimes foi por ciúmes devido a uma suposta traição, pela insatisfação do réu com o término do relacionamento e pela partilha dos bens após a separação. Em relação ao crime contra a vida, este foi cometido pois o autor conhecia a rotina da vítima e o caminho que ela fazia para ir trabalhar.

Para o Promotor de Justiça Gabriel Cavalett, que atuou pelo MPSC na sessão do Tribunal do Júri, “por conhecer a rotina da vítima, o réu ficou escondido até ela passar pelo local, quando então correu em sua direção e atirou, impossibilitando qualquer chance de reação. Registra-se, ainda, que o crime de homicídio foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, notadamente porque os dois eram ex-companheiros”.

Cavalett, sustentou, ainda, perante o Conselho de Sentença, que o réu assumiu a autoria do crime de feminicídio, bem como indicou o local onde havia escondido a arma.

Os jurados acolheram integralmente as teses do Ministério Público e condenaram o réu conforme a denúncia oferecida à Justiça. Cabe recurso da sentença, mas foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: MPSC

Deixe seu comentário