Ministério Público

Maicon Fiuza | 16/09/2022 09:24

16/09/2022 09:24

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A pedido do MPSC, Tribunal do Júri de Chapecó condena homem que matou vizinho a tiros

O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Everaldo Moreira a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio simples. Ele matou o vizinho Ataíde da Rosa a tiros no dia 28 de janeiro de 2016, no bairro Líder. Conforme a denúncia, […]

A pedido do MPSC, Tribunal do Júri de Chapecó condena homem que matou vizinho a tiros

O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Everaldo Moreira a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio simples. Ele matou o vizinho Ataíde da Rosa a tiros no dia 28 de janeiro de 2016, no bairro Líder.

Conforme a denúncia, na tarde do dia do crime, o réu e a vítima, que eram vizinhos, discutiram porque teriam opiniões diferentes sobre a poda de uma árvore que estaria prejudicando a rede elétrica.

Devido à discussão, Ataíde ameaçou jogar uma pedra no réu. Na sequência, Everaldo sacou uma arma de fogo e disparou oito vezes contra a vítima, que foi atingida por quatro disparos. Ataíde foi socorrido com vida, mas faleceu quase um mês após o crime, no dia 22 de fevereiro de 2016, em razão da perfuração de inúmeros órgãos abdominais e do tórax, decorrentes dos disparos realizados pelo réu.

Durante a instrução processual e também em plenário, a defesa alegou que o acusado agiu em legítima defesa e ressaltou que a arma utilizada no crime era própria e registrada no nome do réu. Porém, o Ministério Público esclareceu que, apesar das alegações defensivas, o laudo pericial do local do crime demonstrou que os estojos expelidos pela arma de fogo utilizada no crime estavam dentro do quintal da casa da vítima, demonstrando que o acusado mentiu sobre estar em legítima defesa.

O Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, que representou o Ministério Público na sessão do Tribunal do Júri, destaca que, infelizmente, homicídios motivados por discussões banais e cometidos por pessoas que, aparentemente, não possuem envolvimento em outros crimes não são raros.

— Nestes casos, costuma-se dizer que haveria mais tolerância por parte dos jurados. Contudo, esta crença (se realmente existir) é equivocada. A sociedade compreende o valor da vida e não aceita alguém matar seu semelhante fora das hipóteses previstas na legislação brasileira, como, por exemplo, seria a legítima defesa — ressalta.

Torquato Luiz ainda enfatiza que os jurados, mesmo respeitando a vida pregressa do réu e a existência de discussões anteriores, perceberam que a morte da vítima foi injusta e concordaram integralmente com o pedido formulado pelo Ministério Público.

— Em suma, o resultado deste julgamento foi importante para deixar claro que ninguém está acima da lei e quem possui uma arma de fogo precisa ter responsabilidade e calma excepcionais, não pode acreditar que uma arma é capaz de lhe auxiliar em uma discussão — finaliza.

Da sentença cabe recurso e ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

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