Justiça

Lance Notícias | 30/07/2022 09:41

30/07/2022 09:41

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Acordo firmado pelo MPSC resulta na recuperação de mais de R$ 330 mil ao Município de Chapecó

A Justiça homologou os acordos de não persecução civil celebrados entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e os responsáveis pela aplicação de verbas públicas, no ano de 2010, que privilegiaram a Associação Chapecoense de Futebol (ACF). Ao assinarem os acordos, servidores públicos, dirigentes e colaboradores da Chapecoense se comprometeram em restituir R$ 309.206,22 […]

Acordo firmado pelo MPSC resulta na recuperação de mais de R$ 330 mil ao Município de Chapecó

A Justiça homologou os acordos de não persecução civil celebrados entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e os responsáveis pela aplicação de verbas públicas, no ano de 2010, que privilegiaram a Associação Chapecoense de Futebol (ACF).

Ao assinarem os acordos, servidores públicos, dirigentes e colaboradores da Chapecoense se comprometeram em restituir R$ 309.206,22 aos cofres do município. A atual diretoria do clube também se comprometeu a destinar R$ 25 mil ao Fundo de Recuperação aos Bens Lesados do Município de Chapecó (FMRBL), que tem por objetivo reparar e prevenir danos causados à coletividade, para contribuir com o fim do processo.

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, explica que parte do valor restituído ao Município já havia sido depositado em juízo logo após a citação dos responsáveis, que, à época, concordaram parcialmente com a tese apresentada pelo Ministério Público sobre o uso irregular da verba pública. Em razão dos depósitos espontâneos realizados durante o curso da ação, o valor foi sendo atualizado e corrigido monetariamente, de forma que, hoje, o total que será ressarcido aos cofres do município quase corresponde à totalidade do valor da causa indicado na petição inicial, mas sem a necessidade de adentrar ainda mais em discussão probatória e aguardar uma decisão definitiva do Poder Judiciário, que, com possibilidade de recursos às instâncias superiores, poderia levar mais alguns anos para se tornar efetiva.

O atual vice-presidente jurídico da ACF, Luiz Junior Peruzzolo, enfatiza que é mais um conflito resolvido, uma demanda antiga que se encerra. Sabemos que os dirigentes que integravam a gestão à época não tiveram a intenção de cometer erros, tanto que, quando chamados ao processo, não se eximiram das suas responsabilidades e devolveram os recursos que foram utilizados de maneira equivocada. A ACF agradece e parabeniza o empenho do Ministério Público em buscar uma solução harmoniosa entre as partes.

Entenda o caso

Em 2014, o MPSC ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa questionando a utilização, em benefício da Chapecoense, de parte de valores que seriam destinados ao esporte amador do município.

Conforme a inicial, em 9 de dezembro de 2009 foi assinada a Lei 5.718/2009, que criou a Associação dos Atletas e Colaboradores da ACF e autorizou a concessão dos recursos às equipes amadoras. Na sequência, o então prefeito de Chapecó João Rodrigues assinou, juntamente com o então secretário de Esportes do município, Ivan Carlos Agnoletto, e o presidente da Associação, Nei Roque Mohr, o Termo de Convênio n. 103/2010 que tratava da transferência de recursos para o desenvolvimento do desporto. Também foi elaborado um plano de trabalho para destinação do valor repassado que tinha por objeto fazer parceria para representar o Município nas categorias de base na modalidade de futsal nos campeonatos no Estado de Santa Catarina.

Entretanto, a 10ª Promotoria de Justiça apontou que parte da verba não foi destinada exclusivamente às equipes amadoras e sim aplicada de forma equivocada em benefício da equipe da Associação Chapecoense de Futebol, levando a questão ao Poder Judiciário.

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