Edificações construídas em áreas de preservação permanente (APP) em Caxambu do Sul e Chapecó foram demolidas após Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As ações tinham como objetivo a recuperação da área degradada devido às construções irregulares. No caso de Chapecó, uma empresa foi condenada e teve que demolir dois barracões industriais e retirar a canalização. A demolição ocorreu […]
Edificações construídas em áreas de preservação permanente (APP) em Caxambu do Sul e Chapecó foram demolidas após Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As ações tinham como objetivo a recuperação da área degradada devido às construções irregulares.
No caso de Chapecó, uma empresa foi condenada e teve que demolir dois barracões industriais e retirar a canalização. A demolição ocorreu neste mês de setembro. As edificações estavam localizadas em área de preservação permanente no bairro Maria Goretti.
O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos explica, na ACP, que os barracões foram edificados exatamente em cima do curso hídrico existente no local, após a construção irregular de canalização do córrego, sem qualquer respeito aos distanciamentos previstos em lei para área de preservação permanente. Inclusive, o imóvel era usado por uma associação de catadores de resíduos sólidos, cuja locação foi intermediada pelo próprio Município de Chapecó.
— As áreas de preservação permanente mantêm vivo o curso d’água. São conhecidas também como mata ciliar, justamente pela proteção que conferem à natureza. Sem elas, problemas como assoreamento são mais frequentes e a biota acaba fragilizada. Por isso a legislação protege as áreas de preservação permanente contra qualquer intervenção humana — ressalta o Promotor de Justiça.
Na ação, a empresa proprietária também foi condenada a promover a integral recuperação das áreas ambientais degradadas, mediante elaboração e efetivação do plano de recuperação de área degradada (PRAD). O MPSC ainda aguarda o início da execução deste projeto de recuperação.
A sentença também determina que empresa deve se abster de autorizar ou realizar a implantação de qualquer atividade no local que não esteja de acordo com a legislação ambiental.