O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, explica que, de acordo com informações disponíveis no Portal E-Sfinge, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a clínica de propriedade do réu firmou, desde 2012, elevados contratos com entidades públicas do Estado de Santa Catarina, que, somados, atingem o valor de R$ 1.005.161,00 em empenhos emitidos.”Diante disso, e a fim de evitar a indesejada reiteração criminosa, requeremos e obtivemos a concessão de medida cautelar para impedir que o denunciado e a clínica de fisioterapia possam participar de novos procedimentos licitatórios e de firmar contratos com qualquer ente público, em todo Estado de Santa Catarina”, ressalta o Promotor de Justiça.
Barbiero ainda destaca o trabalho do Ministério Público no combate à corrupção.
“Os serviços ofertados à população são custeados com os tributos recolhidos a duras penas pelos cidadãos. Quando os valores oriundos desses tributos são destinados a pagamentos irregulares, toda sociedade vê-se vitimada. São os recursos públicos que se esvaem. E, pela roupagem constitucional, é o Ministério Público a instituição a quem se atribuiu a defesa dos direitos da sociedade, inclusive no campo da moralidade administrativa”, enfatiza.
Entenda o casoConforme a denúncia, no dia 25 de novembro de 2021, o denunciado usou uma falsa certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais para viabilizar o recebimento de serviços e o prosseguimento do contrato administrativo firmado entre a clínica de fisioterapia da qual é proprietário e o CIS-AMOSC. A falsidade veio à tona durante conferência de autenticidade realizada pelo consórcio, quando foi constatado que a certidão era de outra empresa.
Já no dia seguinte, 26 de novembro de 2021, o denunciado, ao ser notificado para apresentar manifestação com relação à notificação extrajudicial realizada pelo CIS-AMOSC, falsificou uma declaração de contador. O objetivo, com a segunda falsificação, era isentar a clínica de fisioterapia de qualquer culpa ou participação na adulteração da certidão negativa de débitos.
Fraude processualAinda no dia 26 de novembro, o denunciado praticou fraude processual. Isso porque, com objetivo de ver reverter uma possível decisão de descredenciamento e a rescisão do contrato administrativo determinada pelo CIS-AMOSC, bem como para se eximir da responsabilidade relacionada à falsificação e uso do documento falso, o réu apresentou a falsa declaração de contador à procuradoria do consórcio para instrução do processo administrativo que estava em trâmite.
Então, em decorrência do uso da falsificação do documento particular, induziu a erro o consórcio, que inicialmente acatou a justificativa apresentada e aplicou apenas a penalidade de advertência, cumulada com multa, e manteve o contrato em vigência.Ainda, como a investigação apontou que o contador e seu suposto escritório de contabilidade não existiam, foi solicitada e judicialmente deferida a expedição de mandados de busca e apreensão. Então, em decorrência da diligência, foram encontrados indícios e vestígios digitais de que a declaração do suposto contador foi produzida pelo próprio réu.