O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso e obteve a modificação da decisão da 2ª Vara Criminal de Chapecó que havia negado a decretação de medida cautelar ao fisioterapeuta acusado de falsificar documentos para manter o contrato com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste (CIS-AMOSC). A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de […]
Barbiero ainda destaca o trabalho do Ministério Público no combate à corrupção.
“Os serviços ofertados à população são custeados com os tributos recolhidos a duras penas pelos cidadãos. Quando os valores oriundos desses tributos são destinados a pagamentos irregulares, toda sociedade vê-se vitimada. São os recursos públicos que se esvaem. E, pela roupagem constitucional, é o Ministério Público a instituição a quem se atribuiu a defesa dos direitos da sociedade, inclusive no campo da moralidade administrativa”, enfatiza.
Já no dia seguinte, 26 de novembro de 2021, o denunciado, ao ser notificado para apresentar manifestação com relação à notificação extrajudicial realizada pelo CIS-AMOSC, falsificou uma declaração de contador. O objetivo, com a segunda falsificação, era isentar a clínica de fisioterapia de qualquer culpa ou participação na adulteração da certidão negativa de débitos.
Fraude processualAinda no dia 26 de novembro, o denunciado praticou fraude processual. Isso porque, com objetivo de ver reverter uma possível decisão de descredenciamento e a rescisão do contrato administrativo determinada pelo CIS-AMOSC, bem como para se eximir da responsabilidade relacionada à falsificação e uso do documento falso, o réu apresentou a falsa declaração de contador à procuradoria do consórcio para instrução do processo administrativo que estava em trâmite.
Então, em decorrência do uso da falsificação do documento particular, induziu a erro o consórcio, que inicialmente acatou a justificativa apresentada e aplicou apenas a penalidade de advertência, cumulada com multa, e manteve o contrato em vigência.Ainda, como a investigação apontou que o contador e seu suposto escritório de contabilidade não existiam, foi solicitada e judicialmente deferida a expedição de mandados de busca e apreensão. Então, em decorrência da diligência, foram encontrados indícios e vestígios digitais de que a declaração do suposto contador foi produzida pelo próprio réu.