Ministério Público

Maicon Fiuza | 12/12/2022 15:35

12/12/2022 15:35

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Após recurso do MPSC, fisioterapeuta acusado de falsificar documentos é proibido de contratar com o poder público

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso e obteve a modificação da decisão da 2ª Vara Criminal de Chapecó que havia negado a decretação de medida cautelar ao fisioterapeuta acusado de falsificar documentos para manter o contrato com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste (CIS-AMOSC). A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de […]

Após recurso do MPSC, fisioterapeuta acusado de falsificar documentos é proibido de contratar com o poder público
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso e obteve a modificação da decisão da 2ª Vara Criminal de Chapecó que havia negado a decretação de medida cautelar ao fisioterapeuta acusado de falsificar documentos para manter o contrato com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste (CIS-AMOSC). A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) proibiu que empresas administradas por ele ou das quais ele seja sócio participem de processos licitatórios ou contratem com a Administração Pública no estado.
O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, explica que, de acordo com informações disponíveis no Portal E-Sfinge, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a clínica de propriedade do réu firmou, desde 2012, elevados contratos com entidades públicas do Estado de Santa Catarina, que, somados, atingem o valor de R$ 1.005.161,00 em empenhos emitidos.”Diante disso, e a fim de evitar a indesejada reiteração criminosa, requeremos e obtivemos a concessão de medida cautelar para impedir que o denunciado e a clínica de fisioterapia possam participar de novos procedimentos licitatórios e de firmar contratos com qualquer ente público, em todo Estado de Santa Catarina”, ressalta o Promotor de Justiça.

Barbiero ainda destaca o trabalho do Ministério Público no combate à corrupção.

“Os serviços ofertados à população são custeados com os tributos recolhidos a duras penas pelos cidadãos. Quando os valores oriundos desses tributos são destinados a pagamentos irregulares, toda sociedade vê-se vitimada. São os recursos públicos que se esvaem. E, pela roupagem constitucional, é o Ministério Público a instituição a quem se atribuiu a defesa dos direitos da sociedade, inclusive no campo da moralidade administrativa”, enfatiza.

 
Entenda o casoConforme a denúncia, no dia 25 de novembro de 2021, o denunciado usou uma falsa certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais para viabilizar o recebimento de serviços e o prosseguimento do contrato administrativo firmado entre a clínica de fisioterapia da qual é proprietário e o CIS-AMOSC. A falsidade veio à tona durante conferência de autenticidade realizada pelo consórcio, quando foi constatado que a certidão era de outra empresa.

Já no dia seguinte, 26 de novembro de 2021, o denunciado, ao ser notificado para apresentar manifestação com relação à notificação extrajudicial realizada pelo CIS-AMOSC, falsificou uma declaração de contador. O objetivo, com a segunda falsificação, era isentar a clínica de fisioterapia de qualquer culpa ou participação na adulteração da certidão negativa de débitos.

Fraude processualAinda no dia 26 de novembro, o denunciado praticou fraude processual. Isso porque, com objetivo de ver reverter uma possível decisão de descredenciamento e a rescisão do contrato administrativo determinada pelo CIS-AMOSC, bem como para se eximir da responsabilidade relacionada à falsificação e uso do documento falso, o réu apresentou a falsa declaração de contador à procuradoria do consórcio para instrução do processo administrativo que estava em trâmite.

Então, em decorrência do uso da falsificação do documento particular, induziu a erro o consórcio, que inicialmente acatou a justificativa apresentada e aplicou apenas a penalidade de advertência, cumulada com multa, e manteve o contrato em vigência.Ainda, como a investigação apontou que o contador e seu suposto escritório de contabilidade não existiam, foi solicitada e judicialmente deferida a expedição de mandados de busca e apreensão. Então, em decorrência da diligência, foram encontrados indícios e vestígios digitais de que a declaração do suposto contador foi produzida pelo próprio réu.

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