O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça indenização de R$ 10 mil do proprietário do Tele Beer Moraes pelos danos morais coletivos causados à comunidade. Enquanto esteve em funcionamento, inúmeros foram os registros de algazarra, brigas, poluição sonora e outros problemas causados pelos frequentadores do local aos moradores do entorno. A ação […]
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça indenização de R$ 10 mil do proprietário do Tele Beer Moraes pelos danos morais coletivos causados à comunidade. Enquanto esteve em funcionamento, inúmeros foram os registros de algazarra, brigas, poluição sonora e outros problemas causados pelos frequentadores do local aos moradores do entorno.
A ação civil pública com o pedido de indenização foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó e objetivava, inicialmente, também a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Como a loja de bebidas foi fechada antes do julgamento, a ação perdeu o objeto em relação à interdição, mas isso não afastou a necessidade de indenizar a sociedade pelos danos já causados.
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos informa que o inquérito civil que apurou os fatos foi iniciado a partir de um abaixo-assinado subscrito por 134 representantes da comunidade local reclamando dos transtornos ao sossego público causados pelos frequentadores do bar. Os relatos apontaram que os clientes da loja permanecem nas áreas públicas do entorno para consumir bebidas, promovendo todo tipo de algazarras, com som nos veículos em volume excessivo, jogando lixo e fazendo necessidades fisiológicas na rua, edificações e canteiros, uma vez que o estabelecimento não possuía estrutura mínima condizente com o público alvo.
O Promotor de Justiça destaca que relatório produzido pela Agência de Inteligência do 2º Batalhão da Polícia Militar de Chapecó apurou alto índice de ocorrências no local, demonstrando que o estabelecimento operava com violação às normas legais e, especialmente, causando perturbação à paz e à tranquilidade públicas.
— A postura dos réus ultrapassou a normalidade causando, por longo período, sofrimento e angústia a um sem-número de pessoas que residem e trabalham nas proximidades do estabelecimento, o que evidencia a ocorrência de danos morais coletivos, que devem ser reparados — considerou Sens dos Santos na ação.
O Juízo da 2ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Chapecó julgou procedente o pedido de indenização pelos danos morais coletivos e condenou o proprietário do estabelecimento e a empresa dele ao pagamento de R$ 10 mil, a serem revertidos para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual financia projetos que atendem a interesses da sociedade. A decisão é passível de recurso.