Justiça

Lance Notícias | 21/07/2022 10:38

21/07/2022 10:38

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Em Águas Frias, pai que estuprava a filha adotiva é condenado a 49 anos de prisão

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a 49 anos, quatro meses e 23 dias de prisão, em regime fechado, o pai que estuprou a filha adotiva por sete anos. O crime ocorreu no interior do município de Águas Frias entre os anos de 2010 e 2017, quando […]

Em Águas Frias, pai que estuprava a filha adotiva é condenado a 49 anos de prisão

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a 49 anos, quatro meses e 23 dias de prisão, em regime fechado, o pai que estuprou a filha adotiva por sete anos. O crime ocorreu no interior do município de Águas Frias entre os anos de 2010 e 2017, quando a vítima tinha entre 11 e 18 anos de idade. A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Conforme a denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas, o condenado, aproveitando-se da autoridade de pai que exercia sobre a filha adotiva, manteve relações sexuais com ela, chantageando-a que retornaria ao abrigo de menores caso contasse sobre o crime a alguém. Depois que a filha completou 14 anos, o réu também a chantageava com as necessidades da adolescente, como celulares, roupas e direito a sair com os amigos, em troca dos constantes favores sexuais.

Um período após completar 18 anos, a jovem procurou a Delegacia de Polícia de Fronteira de Pinhalzinho e registrou boletim de ocorrência contra o pai em fevereiro de 2018.

Na sentença, o juízo concordou com os fatos narrados na denúncia do MPSC e asseverou que, ao contrário das ponderações da defesa, o conjunto probatório é farto. “[…] Demonstra – com segurança ” que o réu praticou diversos abusos sexuais em desfavor de sua filha, em diversas oportunidades, desde quando a vítima era criança até tornar-se adulta, utilizando-se de agressões físicas, ameaças e tortura psicológica em desfavor da filha adotiva”.

Depoimento Especial  

Recentemente, a Lei 13.431 de 2017 inovou no ordenamento jurídico e passou a garantir que vítimas de violência e abuso sexual tenham garantido o direito ao depoimento especial em casos como o relatado, a fim de garantir a preservação da intimidade e evitar constrangimentos e ameaças durante o depoimento.

A Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss destaca que essa lei foi um grande avanço, especialmente para as vítimas de abuso sexual que passaram a ter o direito de prestar seu depoimento em um espaço seguro e acolhedor e sem sofrer com perguntas constrangedoras e sem relação com os fatos.

Esclarece, ainda, que os profissionais que conduzem essa oitiva devem estar capacitados a fim de que a versão da vítima e a prova possa ser coletada sem novas agressões ou revitimização. A vítima deixa de ser um mero instrumento processual e passa a ter reconhecida a sua dignidade e direitos no processo penal”.

Lei Joanna Maranhão

Outra garantia trazida pela legislação brasileira é a Lei 12.650/2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, que alterou o prazo de prescrição do crime de estupro de vulnerável no país. Atualmente, é possível que a vítima faça a denúncia até 20 anos após atingir a maioridade, aos 18 anos. Antes, a contagem era feita a partir da prática do crime.

No caso registrado em Águas Frias, a denúncia dos estupros praticados pelo pai contra a filha adotiva dos 11 aos 14 anos seria válida, mesmo que a vítima tivesse demorado um pouco mais para denunciar.

O nome da lei foi uma homenagem à ex-nadadora brasileira Joanna Maranhão que tornou público, após a maioridade, as agressões que sofreu de seu antigo treinador quando ainda era criança.

Importância da denúncia  

A Promotora de Justiça ainda ressalta o quanto é importante que a denúncia seja feita.

— Infelizmente, a maioria dos casos de abuso e violência sexual não são denunciados e apurados, principalmente quando a vítima é criança ou adolescente. As estatísticas revelam que aproximadamente 78% desses crimes são cometidos por pessoas do convívio pessoal e familiar das vítimas, por isso o apoio e o suporte da família e de adultos responsáveis é essencial para que esses crimes possam ser penalizados e, principalmente, para fazer cessar a agressão. Levar esse tipo de crime ao conhecimento das autoridades é obrigação de todos— finaliza.

A denúncia pode ser realizada em diferentes canais. Por meio da Ouvidoria ou das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina. Ainda pelo “Disque 100” e pelo aplicativo “Direitos Humanos Brasil”. Todos garantem o anonimato ao denunciante.

Também é possível procurar a Polícia Militar, por meio do 190, ou entrar em contato com o Conselho Tutelar do município.

 

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