Ministério Público

Maicon Fiuza | 20/12/2022 14:02

20/12/2022 14:02

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Em Chapecó, MPSC obtém condenação de gerente que furtou mais de R$ 185 mil de uma cooperativa de crédito

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Chapecó, uma gerente de uma cooperativa de crédito foi condenada pela prática de 167 furtos. Ela sacou valores de cotas de capital de diversos cooperados no total de R$ 185.693,38. Com a condenação, a ré terá de cumprir […]

Em Chapecó, MPSC obtém condenação de gerente que furtou mais de R$ 185 mil de uma cooperativa de crédito

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Chapecó, uma gerente de uma cooperativa de crédito foi condenada pela prática de 167 furtos. Ela sacou valores de cotas de capital de diversos cooperados no total de R$ 185.693,38. Com a condenação, a ré terá de cumprir 24 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar 766 dias-multa, além de reparar o dano sofrido pela cooperativa.

Conforme a denúncia, o primeiro crime foi descoberto em 1º de outubro de 2019, quando um condomínio ex-cooperado procurou o banco para resgatar o que sobrava de sua cota de capital. Porém, foi informado que não havia saldo e que todos os valores tinham sido resgatados.

Então, houve reclamação à cooperativa, momento em que se constatou que o dinheiro da cota de capital havia sido retirado em data anterior pela condenada. Feito contato com a ré, ela alegou que teria havido um saque errôneo do dinheiro e faria uma transferência eletrônica do valor para ser creditado na conta do ex-cooperado.

Contudo, essa ocorrência gerou suspeitas na direção da cooperativa, que determinou a realização de ampla sindicância nas operações do gênero. Durante a investigação administrativa, apurou-se que a acusada, como tinha acesso amplo ao cadastro, consultava rotineiramente os arquivos e se inteirava dos nomes dos associados que tinham encerrado seu relacionamento com o banco. Essas análises, tinham o objetivo de saber se os valores das cotas estavam disponíveis para resgate.

Diante dessa análise administrativa, verificou-se que as subtrações em dinheiro tiveram início em 2016, quando ela se apoderou do valor de R$ 1.537,38, em espécie, do residual de uma cota capital de uma empresa de transportes.

Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu à ré o direito de recorrer em liberdade.

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