Em decisão publicada na noite de terça-feira (11/10), o juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, pronunciou o acusado por cinco mortes e 14 tentativas de homicídio ocorridas em uma creche no município de Saudades, no Oeste. Dessa maneira, o agressor torna-se réu e deve ir a júri popular, ainda sem […]
Em decisão publicada na noite de terça-feira (11/10), o juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, pronunciou o acusado por cinco mortes e 14 tentativas de homicídio ocorridas em uma creche no município de Saudades, no Oeste. Dessa maneira, o agressor torna-se réu e deve ir a júri popular, ainda sem data definida para acontecer.
No documento, o magistrado apontou que “mesmo que não se possa afirmar com asserção que [nome do acusado] soubesse de todas as pessoas que estavam dentro das salas, isto não inibe o reconhecimento dos indícios de autoria e dolo na sua conduta, eis que o réu teria, com animus necandi, externado de forma idônea e inequívoca a intenção em ceifar a vida das pessoas que estavam no interior daquelas salas. Ao que tudo indica, [nome do acusado] não possuía vítima determinada, ao contrário, agiu de forma a ceifar a vida de qualquer pessoa que cruzasse seu caminho naquela ocasião e o fato de desconhecer quais e quantas pessoas estavam dentro das salas não leva à sua absolvição ou impronúncia”.
Outro trecho da decisão, composta por 117 páginas, reforça que “[…] os depoimentos das vítimas e das testemunhas, somadas ao relatório do boletim de ocorrência e relatórios dos dados extraídos dos aparelhos eletrônicos do acusado anteriormente detalhados, autorizam a realização de juízo positivo e da existência de indícios suficientes da prática delitiva, possibilitando a pronúncia em relação aos fatos praticados em desfavor das vítimas”.
Todas as qualificadoras foram consideradas e serão levadas a júri. São elas: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Taborda, ainda complementou: “[…] diante da existência de prova convincente acerca da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria por parte do réu, acerca do crime de homicídio em desfavor das vítimas [nomes das vítimas], não há como falar em impronúncia, absolvição, tampouco em desclassificação”.
O réu foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados, todos qualificados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga – espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo de se recuperar.