Ministério Público

Maicon Fiuza | 18/10/2022 18:13

18/10/2022 18:13

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Ministério Público e Município de Guatambu firmam acordo para fiscalizar crescimento patrimonial dos agentes públicos

O Município de Guatambu foi o primeiro da Comarca de Chapecó a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com o objetivo de aprimorar as medidas de fiscalização de eventual crescimento irregular de patrimônio dos agentes públicos municipais. O município já possui regulamentação, por meio de instrução normativa, prevendo a obrigatoriedade de entrega de declaração de bens e rendas pelos […]

Ministério Público e Município de Guatambu firmam acordo para fiscalizar crescimento patrimonial dos agentes públicos

O Município de Guatambu foi o primeiro da Comarca de Chapecó a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com o objetivo de aprimorar as medidas de fiscalização de eventual crescimento irregular de patrimônio dos agentes públicos municipais. O município já possui regulamentação, por meio de instrução normativa, prevendo a obrigatoriedade de entrega de declaração de bens e rendas pelos agentes públicos do município, mas a norma não esclarece a forma como se deve proceder a fiscalização desses dados.

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó – que atua na área da moralidade administrativa – explica que foram realizadas investigações preliminares em todos os municípios que integram a Comarca (Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Guatambu, Nova Itaberaba, Planalto Alegre e, agora, Paial) e, nesse levantamento, foi constatado que o Município de Guatambu solicitava aos agentes públicos, anualmente – assim como na posse ou desligamento do serviço público -, a apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa. Entretanto, não realizava a fiscalização dos dados colhidos.

— Em reunião com o assessor jurídico do Município de Guatambu, Lucas Cardoso Teles, e com o prefeito Luiz Clóvis Dal Piva, chegou-se à conclusão de que, para resguardar o patrimônio público e a moralidade administrativa, seria necessário que o Município de Guatambu incluísse na Instrução Normativa 02/2021 as disposições sobre as medidas a serem adotadas para que haja efetiva fiscalização das informações fornecidas pelos servidores. Isso para o caso de haver eventuais casos de crescimento patrimonial incompatível com os proventos e rendas por eles recebidos, o que pode indicar, por exemplo, indícios de recebimento de propina por servidores públicos — ressalta o Promotor de Justiça.

Barbiero ainda esclarece que o TAC faz parte de um programa de fortalecimento da integridade dos municípios e das câmaras municipais que fazem parte da Comarca de Chapecó. Com o TAC, em casos em que aparentemente haja enriquecimento ilícito de agentes públicos, o município (ou a câmara) deve instaurar procedimento administrativo próprio para buscar compreender a origem dos recursos não declarados e comunicar o resultado ao Ministério Público, a fim de possibilitar a instauração de investigação para apurar a possível prática do ato de improbidade administrativa ou de crime contra a administração pública.

— Um dos pilares da Lei de Improbidade Administrativa é o princípio da lealdade institucional, que, ao lado da moralidade, busca assegurar a prevalência do interesse público sobre o privado. Quando um servidor público, que recebe proventos em valores que são conhecidos pela população – disponíveis para consulta no portal da transparência – começa a apresentar um patrimônio incompatível com seus ganhos, uma luz de atenção deve acender aos setores responsáveis pelo controle da administração. Crescimento patrimonial incompatível com os ganhos pode ser sinônimo de propina e de uso da máquina pública em proveito próprio — finaliza o Promotor de Justiça.

Sigilo dos dados fornecidos 

Ainda, com a assinatura do TAC, o Município também se comprometeu em acrescentar na instrução normativa previsão expressa quanto à vedação da divulgação do teor das declarações de imposto de renda recebidas visando, assim, assegurar o sigilo fiscal, constitucionalmente protegido, quanto aos bens e rendimentos dos agentes públicos municipais, inclusive prevendo a possibilidade de responsabilização civil, criminal e administrativa do agente público que, com poder de acesso aos dados fiscais dos demais servidores, fizer uso indevido de tais informações.

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