Justiça

Lance Notícias | 25/08/2022 08:28

25/08/2022 08:28

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MPSC obtém a condenação dos denunciados por executar um homem a tiros num posto de combustíveis de Chapecó

Dois réus que foram a julgamento por terem executado um homem a tiros em plena luz do dia no bairro Efapi foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó. O Conselho de Sentença considerou Izaias Carlos dos Santos culpado por homicídio duplamente qualificado e Narciso Filipini por homicídio qualificado, acompanhando a denúncia do […]

MPSC obtém a condenação dos denunciados por executar um homem a tiros num posto de combustíveis de Chapecó

Dois réus que foram a julgamento por terem executado um homem a tiros em plena luz do dia no bairro Efapi foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó. O Conselho de Sentença considerou Izaias Carlos dos Santos culpado por homicídio duplamente qualificado e Narciso Filipini por homicídio qualificado, acompanhando a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ambos também foram condenados por porte ilegal de arma de fogo.

Os réus deverão cumprir 21 e 20 anos de reclusão em regime fechado, e pagar 11 e 12 dias-multa no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época, respectivamente, por terem matado a tiros Rudinei Caron.

Os jurados acolheram a tese do MPSC de que Izaias praticou um homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima e de que, no caso de Narciso, deveria incidir somente a segunda qualificadora.

Conforme a denúncia, no dia 4 de janeiro de 2020, por volta das 11h25, em um posto de combustíveis localizado no bairro Efapi, o réu Izaias disparou diversas vezes contra a vítima, que estava de costas, conversando com um amigo. Narciso prestou apoio ao crime e auxiliou na fuga de Izaias. A vítima não resistiu aos ferimentos causados pelos tiros e morreu no local.

O Promotor de Justiça Gabriel Cavalett representou o MPSC na sessão que ocorreu na última segunda-feira (22/8).

Da sentença cabe recurso, mas aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, pois se encontram em prisão preventiva.

Terceiro envolvido  

O Conselho de Sentença absolveu o terceiro réu, acolhendo a tese da defesa de que ele não tinha envolvimento com o homicídio de Rudinei.

 

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