Justiça

Lance Notícias | 15/07/2022 11:10

15/07/2022 11:10

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Responsável por aterro irregular deverá recuperar área de preservação permanente no bairro Palmital em Chapecó

Após aceitar acordo de transação penal proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e homologado pela Justiça, o proprietário de uma área localizada no bairro Palmital, em Chapecó, que realizou aterramento irregular, terá de recuperar a área de preservação permanente (APP) atingida e prestar 40 horas de serviços à comunidade. Em novembro de 2021, […]

Responsável por aterro irregular deverá recuperar área de preservação permanente no bairro Palmital em Chapecó

Após aceitar acordo de transação penal proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e homologado pela Justiça, o proprietário de uma área localizada no bairro Palmital, em Chapecó, que realizou aterramento irregular, terá de recuperar a área de preservação permanente (APP) atingida e prestar 40 horas de serviços à comunidade.

Em novembro de 2021, a Polícia Militar Ambiental (PMA) de Chapecó, a partir de denúncia recebida de dano em APP, realizou vistoria no local indicado e constatou que foi feito um aterro na área protegida. O aterro impede a regeneração natural da vegetação. A PMA apurou que na área há um curso d’água e que não foi respeitada a faixa de área de proteção permanente de 30 metros, prevista no Código Florestal.

Diante disso, a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó apresentou proposta de transação penal. Ao aceitá-la, o dono da área se comprometeu a restaurar a APP, por meio da execução de plano de recuperação da área degradada, aprovado previamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sedema), no prazo de 12 meses.

Já com relação a prestação de serviços à comunidade, o responsável deverá cumpri-la no prazo de quatro meses a contar da homologação do acordo.

Entenda o crime 

Ao promover o aterramento irregular, próximo a curso d’água em desrespeito à faixa de preservação permanente, mesmo em perímetro urbano, o proprietário comete  a infração penal prevista no artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê a pena de seis meses a um ano de detenção a quem impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que mesmo se tratando de área localizada em perímetro urbano, as determinações do Código Florestal devem ser respeitadas. […] a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.

O Promotor de Justiça Eduardo Sens ressalta a importância desse entendimento porque as áreas de preservação são como os cílios dos olhos. Sem os cílios, os olhos se tornam opacos e sem vida. Sem a APP, os rios morrem. A APP é de suma importância para que o ciclo da vida se complete e a biota se regenere diariamente.

Com informações MPSC

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