Rafaela Moretti | 17/03/2023 15:02

17/03/2023 15:02

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Suspensão da CNH por dívidas!!

O assunto encontra-se em alta, devido a recente decisão do STF que julgou constitucional a suspensão de documentos pessoais, em processos de cobrança de dívidas, sendo eles a CNH e o passaporte.

Porém, o que muita gente não sabe, é que tal medida não é nenhuma novidade, ela já existe e acontece desde o ano de 2015, com a mudança no Código Civil Brasileiro.

Entre as principais dívidas que permitem o bloqueio judicial dos documentos são: pensão alimentícia, empréstimos, financiamentos, aluguéis e mensalidades escolares, sempre que o devedor não possuir em seu nome bens que possam ser penhorados e não possua condições ou não queira acertar os valores devidos.

Porém, a medida não sera adotada de imediato, ela sera sempre uma exceção quando não houver nenhum outro meio de tentar a quitação do débito.

Para motoristas profissionais, que dependem da carteira de habilitação para trabalhar, essa informação tem tirado o sono, mas atenção: se comprovado o exercício de atividade remunerada com a CNH, não sera realizado o bloqueio do documento.

Para quem tinha dúvidas sobre a legalidade de tal ação e se esse bloqueio não afronta o direito de ir e vir do cidadão, a resposta é NÃO. O entendimento do STF, muito acertado inclusive, diz que é direito do cidadão, assegurado pela Constituição Federal, o direito de ir e vir, porém, não diz que esse direito é de ir dirigindo.

Uma vez que a pessoa poderá continuar se deslocando para onde quiser, não sendo impedido de sair, porém, existem outros meios de locomoção como ônibus, uber, táxis e até mesmo a pé. Não ficando a pessoa impedida de ir a qualquer lugar.

A CNH não é um direito do cidadão, é simplesmente uma exigência para que possamos conduzir veículos no Brasil.

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