Rafaela Moretti | 11/12/2022 17:06

11/12/2022 17:06

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Coluna Lance no Trânsito: 282 Recurso de Multas

Praticamente todo mundo já ouviu falar que desde abril de 2021 muitas mudanças ocorreram no Código de Trânsito Brasileiro. Talvez umas das que mais deixa as pessoas em dúvida é a respeito da pontuação da Carteira de Habilitação.

A nova regra, que tem como limite 40 pontos passou a valer para todos os condutores, independentemente do condutor já ter renovado sua CNH ou não, a nova pontuação começou a valer de forma automática.

O que muitos não sabem ainda, é que passou a existir uma espécie de escala de pontos, para a perca da Habilitação, vejamos como funciona:

– 40 pontos, valem para todos os motoristas que não possuírem nenhuma infração de natureza gravíssima;

– 30 pontos, motoristas que possuem 01 (uma) infração gravíssima e,

– 20 pontos, caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas em seu prontuário.

 

Outra situação, é o motorista profissional, que possui em sua CNH a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada). Para esse condutor, vale a regra de 40 pontos, independentemente de ter tomado multa gravíssima ou não. Essa alteração serve como uma espécie de ajuda para esses profissionais, que transitam muitas vezes em um único mês, o que um motorista comum, com veículo de passeio, leva um ano para conseguir.

 

Portanto, ao atingir o limite de pontos acima informado, o condutor sofrerá um Processo de Suspensão da sua Carteira de Habilitação, podendo ficar de 02 a 14 meses sem dirigir, dependendo do seu histórico. Ao receber a notificação da suspensão ou ser avisado por profissionais que atual na área, o condutor tem a chance de apresentar defesa e possibilidade de não precisar cumprir o período imposto tampouco ficar sem dirigir.

Mas cuidado! O condutor que arriscar dirigir com a CNH suspensa ou mesmo que não tenha conhecimento da suspensão, ser abordado dessa forma, terá sua Carteira cassada de forma definitiva, tendo que iniciar todo o processo de habilitação novamente e responderá por crime de trânsito, com consequências na esfera criminal.

Sempre que o condutor receber algum tipo de notificação do Detran ou multa, o essencial é que busque a orientação de um profissional para saber qual a melhor atitude tomar!

 

 

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