Um projeto de lei de autoria do presidente do Legislativo Davi Provensi Machado que tramitava na Câmara de Vereadores com o objetivo de que a Secretaria de Saúde disponibilize para a população as listas de consultas, exames e cirurgias foi aprovado na sessão de terça-feira (30). Em entrevista ao Lance Xaxim, Davi declarou o seguinte: […]
Um projeto de lei de autoria do presidente do Legislativo Davi Provensi Machado que tramitava na Câmara de Vereadores com o objetivo de que a Secretaria de Saúde disponibilize para a população as listas de consultas, exames e cirurgias foi aprovado na sessão de terça-feira (30).
Em entrevista ao Lance Xaxim, Davi declarou o seguinte:
— Às vezes a gente vai no posto de saúde e não sabe a nossa colocação nas listas de espera. A ideia é facilitar para o munícipe ao entrar no site da prefeitura e buscar pela sua colocação e acompanhar como está o processo, sendo possível ver se existe fura fila, passagem na frente sem motivos cabíveis, que o médico precisa avaliar para passar na frente dos demais, isso pode acontecer até uma improbidade administrativa — explica.
Conforme o vereador o objetivo é facilitar a vida das pessoas e ajudá-las a fiscalizar como andam as filas de espera do município.
A divulgação deverá garantir o direito à privacidade, sendo disponibilizados apenas os dados do paciente permitidos legalmente. Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo os procedimentos emergenciais atestados por profissional competente ou de prioridade legal, sob pena de se responder por infração administrativa.
As listas de espera deverão ser de fácil consulta e compreensão, e deverão conter:
I – A data de solicitação da consulta, do exame, da intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;
II – A posição que o paciente ocupa na fila de espera;
III – Tempo médio estimado para atendimento aos inscritos;
IV – Relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico;
V – Relação dos pacientes já atendidos
VI – A data do ingresso do paciente na fila de espera;
VII – Especificação do tipo de consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;
VIII – Apontamento dos casos de emergência ou de preferência legal.
As informações disponibilizadas deverão ser especificadas quanto ao tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada, de forma clara e organizada, e abranger todos os candidatos inscritos nas equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF, entidades conveniadas ou qualquer outra que preste serviço mediante recursos públicos municipais.
Publicadas as informações, a listagem será classificada pela data de inscrição e pela posição na fila, separando-se os pacientes inscritos dos já beneficiados, sem qualquer tipo de restrição, permitindo o acesso universal e igualitário, na forma desta Lei.
Todas as unidades de saúde do Município tornarão pública, quinzenalmente, a quantidade de pacientes atendidos, exames e cirurgias realizadas, por Estratégia de Saúde da Família e entidades conveniadas, bem como movimentará o número de inscrições das listagens e a situação atual de cada paciente em relação à lista.
O paciente receberá, no ato da solicitação da consulta, exame ou cirurgia, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, onde deverá constar impresso mecanicamente a numeração própria, a sua posição da respectiva listagem, tempo estimado de atendimento e as informações necessárias para consulta à lista.